quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Inquérito Policial

Direito Processual Penal - Características do Inquérito Policial

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma aula com a exposição do tema 'Inquérito Policial' com o Professor Flávio Cardoso.

O professor incicial a aula trazendo o conceito de 'Inquérito Policial', ensinando que inquérito policial é um procedimento administrativo, de caráter investigatório, que tem por finalidade colher elementos para subsidiar a propositura da Ação Penal.

Portanto, trata-se de peça de cunho investigatório, de competência da Polícia Judiciária, com o objetivo de colher elementos de convicção sobre a infração penal praticada, bem como sua autoria, servindo de base para instauração da respectiva ação penal.

Alerta o professor que jamais podemos confundir inquérito policial com processo, pois no inquérito, mero conjunto de atos de investigação que é, conjunto esse que irá dar ensejo à primeira apuração do possível crime, nele não há formulação de acusação formal, pois acusação pressupõe abertura de possibilidade de defesa, o que não ocorre na fase do inquérito policial.

Esse instituto está previsto no Art. 4º do Código de Processo Penal, "in verbis": "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria."

O professor vai aprofundar ainda nas característica do Inquérito Policial, para que o aluno tenha amplo entendimento sobre esse instituto que tem sido cobrado constantemente nas provas de concursos públicos e no Exame da OAB.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Locação: Direito Material

Direito Processual Civil - Locação: Direito Material

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Processual Civil com o tema 'Locação: Direito Material', apresentado pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna.

Quando vamos estudar o tema Locação, devemos em primeiro lugar consultar a Lei das Locações, a Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Explica que são três as espécies de locação no Direito Brasileiro, que são a locação de imóvel residencial, a locação de imóvel não residencial e a locação para temporada.

Um aspecto importante que o professor irá abordar na aula de hoje está previsto no Art. 46 da Lei nº 8.245/1991 dessa forma:  "Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso."

No § 1º desse normativo está a garantia da renovação tácita, pois prevê que "findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato."

O professor vai abordar também um importante assunto que é a manutenção do ponto comercial, que faz parte do fundo de comércio nas locações não residenciais. A lei garante ao locatário direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente, o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; e o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Excludentes de Ilicitude

Direito Penal - Excludentes de Ilicitude

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema "Excludentes de Ilicitude" apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

O Prova Final de hoje traz um tema muito importante para o Direito Penal, que são as "Excludentes de Ilicitude. É uma matéria muito importante por que cai muito nas provas da OAB e de vários concursos públicos.

O professor explica que a ilicitude, sob o aspecto formal, é a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico.

Para um melhor entendimento do Tema do Dia da aula de hoje, o professor Sílvio Maciel aborda a teoria dos elementos negativos do tipo, na qual o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos, difinidos como as clássicas elementares do tipo penal, somado aos elementos negativos ou implícitos do tipo, que são as causas excludentes de ilicitude.

Explica que para que o fato seja típico os elementos negativos, as excludentes de ilicitude, não podem existir. Mosta que "aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Protesto

Direito Empresarial - Protesto

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma aula com o tema 'Protesto', apresentada pelo professor Alexandre Gialluca.

A Lei nº 9.492/97 define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Em seu Art. 1º regulamenta que "Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida."

Tema muito importante da aula de hoje do Prova Final para quem está se preparando para ao Exame da OAB, Protesto de Títulos e outros documentos de dívida é um assunto tão importante que interessa também a muitos, independentemente se é estudante de Direito.

O professor Gialluca vai explicar desde o que seria um protesto, suas finalidades, passando pelos detalhes de um 'protesto necessário', do 'protesto facultativo'; irá avaliar as situações que exigem o protesto de cheque, por exemplo; também protesto de duplicatas; abordará o cancelamento, a sustação; protesto de cheque de conta conjunta. Enfim, assuntos relevantes desse tema intrigante que pode causar surpresas a todos que lidam com a questão na prática.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Política Nacional de Recursos Hídricos

Direito Ambiental - Política Nacional de Recursos Hídricos

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Ambiental uma exposição do tema "Política Nacional de Recursos Hídricos" apresentado pelo professor de Direito Ambiental Fabiano Melo.

Ensina o professor que nunca é demais relembra que para a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), compreende-se como meio ambiente "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3°, I)."

O professor vai trabalhar a Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que "Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei 7990, de 28 de dezembro de 1989."

Vai desenvolver explicações dos fundamentos, os objetivos e as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, quais são os entes e os órgãos responsáveis pela proteção dos recursos hídricos no Brasil.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Tributação Sobre o Comércio Exterior

Direito Tributário - Tributação Sobre o Comércio Exterior

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Tributário com o tema "Tributação Sobre o Comércio Exterior", apresentado pelo professor de direito tributário Alessandro Spilborghs.

Explica o professor que, nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional, "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

O estudo do tema Tributação Sobre o Comércio Exterior não se restringe ao conhecimento dos impostos de importação e de exportação, que incidem sobre duas grandes operações, a operação de importação e a operação de exportação, naturalmente. Portanto, alerta o professor Spilborghs, que a incidência de impostos sobre comércio exterior não se limita à tributação dessas duas operações.

O professor vai esclarecer que sobre essas operações também vão incidir tributações de competência dos estados e dos municípios.

Não deixe de acompanhar mais esta grande aula do professor Alessandro Spilborgs, tratando deste relevante tema do Direito Tributário, que tem boa presença no Exame da OAB.

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Erro de Proibição

Direito Penal - Erro de Proibição

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema "Erro de Proibição" apresentada pelo Professor Cristiano Rodrigues.

Em resumo, o Professor Cristiano Rodrigues explica que Erro de Proibição nada mais é do que uma excludente da potencial consciência do que é injusto e por consequência da própria culpabilidade de seu comportamento. Portanto, estará em erro de proibição aquele que por erro escusável ou mesmo inescusável, por ação ou omissão, contrariar as proibições ou permissões da ordem jurídica. Essa conduta se dá justamento por ignorar a relação de contrariedade, ou dela não ter sido informado.

Ensina que o afastamento da potencial consciência do injusto pela simples alegação da existência de erro de proibição, nos dias atuais, tendo em vista o avançado estágio do nosso Direito Penal, levando em consideração também a evolução da cultura e dos constumes de nossa sociedade, seria de difícil configuração.

Considera que para o reconhecimento da total falta de consciência da contrariedade do comportamento com a norma jurídica, seria necessário que o julgador estabelecesse um juízo de censurabilidade, procurando identificar se o agente tinha, no momendo da conduta, conhecimento da reprobabilidade de seu comportamento, chamado de conhecimento técnico-jurídico.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 10 de dezembro de 2011

IPTU versus ITR

Direito Tributário - Imposto Predial e Territorial Urbano versus Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Tributário com o tema "Imposto Predial e Territorial Urbano versus Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural", apresentado pelo professor de direito tributário Alessandro Spilborghs.

O objetivo da aula de hoje do Prova Final, segundo o professor Spilborghs, é estabelecer uma compração entre esses dois impostos, para que possamos perceber as semelhanças entre eles e principalmente destacar suas principais diferenças, sempre acompanhando o texto constitucional e a lei ordinária que tratam da matéria analisada.

Explica o professor que o Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto de competência dos municípios e também faz parte da competência do Distrito Federal. Destaca que há uma Emenda Constitucional de relevante importância na instituição do IPTU, que é a EC nº 29 do ano de 2000, que permitiu a variação da alíquota do IPTU em observância a critérios distintos dos que versarssem sobre a função social da propriedade.

Com essa alteração no texto constitucional, as alíquotas do IPTU passaram a ser progressivas por conta do valor venal do imóvel, além de poder ser alterada em função do uso ou da localização do imóvel situado em zona urbana.

A Lei nº 9.393 de 19 de dezembro de 1996 dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, dispondo em seu artigo 1º que trata-se de imposto de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano, incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

Não deixe de assistir essa aula importantíssima de Direito Tributário com o professor Alessandro Spilborghs e saiba mais também sobre o IPTU, que o professor irá contrapor ao ITR, numa exposição que irá tirar muitas dúvidas que ainda persistem.

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domingo, 4 de dezembro de 2011

Improbidade Administrativa

Direito Administrativo - Improbidade Administrativa

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Improbidade Administrativa', apresentada pela professora Licínia Rossi.

A Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

O caráter sancionador da Lei nº 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violemos deveres de honestidade,imparcialidade, legalidade, lealdade às instituiçãoes e notadamente: a) importem em enriquecimento ilícito, b) causem prejuízo ao erário público, atentem contra os princípios da Admnistração Pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade adminsitrativa.

O primeiro ponto que a professora Licínia irá destacar na aula de hoje diz respeito a terminologia que envolve as expressões probidade e moralidade, vai explicar os significados desse termos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, abordando o posicionamento doutrinário  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade.

Esses são somente alguns assuntos iniciais da aula. Não deixe de acompanhar esta excelente apresentação da professor Licínia Rossi, pois o tema é muito cobrado nas provas de diversos concursos públicos federais e certamente vai está presente na sua próxima prova e você irá garantir importantes pontos.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Inscrição na OAB

Ética Profissional - Inscrição na OAB

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Ética Profissional uma aula com o tema 'Inscrição na OAB', apresentada pela professora Laurady Figueiredo.

A professora Laurady ensina que para ingressar nos quadros da OAB é necessário preencher os seguintes requisitos: ter capacidade Civil, apresentar diploma de bacharel em direito, titulo de eleitor e para os homens certificado de quitação militar, aprovação no Exame da Ordem, não exercer atividade incompatível, comprovar idoneidade Moral, o que significa nunca ter sido condenado pela pratica de crime infamante – qualquer crime contrário a honra, dignidade e a boa fama de quem pratica, sendo permitida a inscrição após a reabilitação judicial, e por fim prestar compromisso Perante o Conselho.

Explica que a inscrição principal, em regra, tem que ser no domicílio Profissional. Já a inscrição Suplementar é necessária quando houver mais de 05 causas (processos) por ano em outro Estado diferente do domicílio profissional, caso em que será obrigatória. Se houver transferência de domicilio profissional, tem que solicitar a transferência da inscrição Principal.

A professora vai explicar com detalhes cada um desses requisitos. Lembrando que são requisitos que a OAB constuma cobrar muito nos seus exames. Portanto, não deixe de acompanhar mais esta brilhante exposição do professor Marcon Antônio, que está imperdível.

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