terça-feira, 25 de outubro de 2011

'Iter Criminis' - Análise de Suas Etapas

Direito Penal - 'Iter Criminis' - Análise de Suas Etapas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema ''Iter Criminis'' - Análise de Suas Etapas, apresentada pelo professor Sílvio Maciel.

Explica o professor que ''Iter Criminis'' é o conjunto de fases que se sucedem ao cometimento do crime, são as etapas pecorridas pelo criminoso na realização do crime. Trata-se de uma expressão em latim que significa o caminho do crime, o percuso do crime.

As etapas que antecedem o cometimento do crime acabam por ser de relevante importância para se conhecer o momento que se dá inicio da execução do crime.

Um dado importante a respeito do Tema do Dia é que no crime tentado, quando da definição da pena do condenado, na fase da redução da pena, o tamanho dessa redução pode depender da análise do percentual do 'iter criminis' percorrido, significando que a diminuição da pena dependerá do quanto distante ficar o agente da consumação. Portanto, a diminuição será menor o quanto mais próximo o agente da consumação do delito chegar e será maior, o quanto mais distante o agente da consumação do delito chegar.

Ensina o professor que a primeira etapa do crime é a cogitação, que seria o pensamento do agente em cometer o crime, etapa essa que não é punível. Em seguida, temos a fase da preparação, ou atos preparatórios, que são as providências tomadas pelo agente para o cometimento do crime, sem início ainda da execução. A preparação não é punível, salvo se tal conduda já estiver tipificada como outro crime.

Esse é só o início da aula. O professor Sílvio Maciel vai discorrer muito mais sobre os principais assuntos desse tema de grande importância do Direito Penal, que faz parte da Teoria do Crime, de bastante incidência nas provas de concursos público e no Exame da OAB. Portanto, não deixe de assisitir essa grande explanação do professor Maciel.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 23 de outubro de 2011

Execução Contra Devedor Solvente

Direito Processual Civil - Execução Contra Devedor Solvente

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma exposição do tema 'Execução Contra Devedor Solvente', apresentada pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna.

Explica Fábio Menna que o Processo Civil, nos moldes que temos nos dias de hoje, é dividido em três ações basicamente, considerada como classificação clássica, que é adotada pelo professor. Temos aí a ação de conhecimento, através da qual o juiz conhece do direito das partes, declarando, condenando ou constituindo o direito; as ações cautelares, através da qual a parte terá seu direito assegurado pelo juiz, não há resolução do mérito da questão principal; e a ação de execução, que é uma ação mais concreta, já que nela o devedor se verá forçado a cumprir uma obrigação.

O professor irá falar sobre os requisitos das ações tema do dia da aula de hoje. Ensina que, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Penal, a execução pode ser instaurada sempre que o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em um título. Explica que na ação de execução os requisitão são o título executivo líquido, certo e exigível, explicando que líquido que dizer válido, certo, que é a característica da existência, e exigível, neste caso amparado por lei.

Ensina também que "a exigibilidade decorre da vontade do legislador, art. 580, do CPC. Enquanto a exequibilidade esta relacionada com a propositura da ação, ou seja, ela só pode ser promovida após o vencimento do título e da respectiva inadimplência."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Responsabilidade Civil do Estado

Direito Administrativo - Responsabilidade Civil do Estado

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema Responsabilidade Civil do Estado, apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza.

Antes de adentrar propriamente no Tema do Dia, o professor destaca alguns pontos relevantes referentes à evolução deste instituto a 'Responsabilidade Civil', fazendo uma breve introdução sobre o assunto.

Segundo a Constituição Federal de 1988, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos seguintes termos: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Sendo a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus agentes objetiva, nasce daí o dever de indenização se restarem provados o dano ao patrimônio de terceiro além do nexo de causalidade entre este e a ação do agente administrativo.

Todavia, pode o Estado afasta a responsabilidade objetiva se provado ficar que a ação danosa foi resultado de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Prerrogativas Jurídicas do Estado

Direito Administrativo - Prerrogativas Jurídicas do Estado

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema 'Prerrogativas Jurídicas do Estado', apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza.

Na aula de hoje do Prova Final o professor Eduardo Souza vai ensinar o que é poder de polícia, poder regulamentar, poder disciplinar, poder hierárquico, dentre outras peculiaridades deste tema que é de fundamental importância para o estudo do Direito Administrativo.

No início da aula, o professor, antes de adentrar propriamente dito no Tema do Dia, que tratará dos Poderes da Administração, das Prerrogativas Jurídicas do Estado, fará um pequena introdução sobre as prerrogativas mencionadas.

Explica que o Estado precisa ter mecanismos próprios que lhe garantam atingir seus objetivos, previstos nas Leis e na Constituição tidos como verdadeiros poderes ou prerrogativas especiais de Direito Público. "Um desses poderes resulta exatamente do inevitável confronto entre os interesses público e privado e expressa a necessidade de impor restrições ao exercício dos direitos dos indivíduos. Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia."1

O professor vai abordar também o 'Poder Hierárquico', que "é o poder que tem a Administração de distribuir suas funções entre os seus órgãos e de ordenar e rever a atuação de seus agentes, e assim decorre da hierarquia o poder de comando, o poder de fiscalização, o poder de revisão, o poder de delegar e avocar competência."2

Por fim trata também do 'Poder Disciplinar', que nada mais é o poder que "incide sobre pessoas que têm relação jurídica específica com a Administração, situação dos agentes públicos, definindo seus deveres e proibições e as punições em caso de descumprimento."3

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domingo, 16 de outubro de 2011

A Nova Execução Civil

Direito Processual Civil - A Nova Execução Civil

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Processual Civil com o tema 'A Nova Execução Civil', apresentado pelo professor Luiz Guilherme da Costa.

A aula de hoje do Prova Final tem como objetivo estabelecer um estudo das alterações legislativas introduzidas no ordenamento jurídico em função da edição da Lei nº. 11.232/05 que trouxe nova disciplina para a execução de títulos executivos judiciais dentre outros.

Essa nova gama de legislação tem declaradamente a finalidade de tornar os procedimentos executórios mais céleres e eficazes em relação ao que antes era. Ela traz um gama de modificações que obrigam aos profissionais da área jurídica a se atentarem para as discussões que se travam entre os operadores do Direito, com reflexos no cotidiano forense.

O Tema do Dia é 'A Nova Execução Civil', mas não é tão nova assim, já que as mudanças que serão objetos de análise ocorreram em nos anos de 2005 e 2006. Por outro lado, podemos sim utilizar a expressão 'Nova Execução Civil' por que durante muito tempo nós convivemos com um estado de execução, uma modalidade de execução, que foi objeto de duras críticas, chegando a ser comparada a Execução Processual como o 'calcanhar de Aquiles' do sistema processual brasileiro, explica o professor.

Daí você pode perceber a importância do Tema do Dia da aula de hoje do Prova Final. Portanto, você não pode deixar de acompanhar essa brilhante exposição do professor de Direito Processual Civil Luiz Guilherme da Costa, que está imperdível.

As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com.

sábado, 15 de outubro de 2011

Responsabilidade do Fornecedor

Direito do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor Pelo Vício do Produto ou Serviço

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito do Consumidor uma exposição do tema 'Responsabilidade do Fornecedor Pelo Vício do Produto ou Serviço', apresentado pelo professor Fabrício Bolzan.

Alerta o professor que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a "Responsabilidade do Fornecedor Pelo Vício do Produto ou Serviço" é diferente da "Responsabilidade do Fornecedor Pelo Fato do Produto ou Serviço", que neste caso estaríamos falando da possibilidade da ocorrência de um acidente consumo ou de sua potencialidade, envolvendo danos morais ou materias.

Na aula de hoje do Prova Final, o assunto discorre sobre a responsabilidade pelo vício, ou seja a mera inadequação do produto ou do serviço para os fins a que se destinam, ou seja, um produto que não funciona adequadamente, um serviço de limpeza que não atinge seu objetivo, diferentemente do acidente de consumo. Em resumo, responsabilidade pelo fato requer insegurança, acidente de consumo, enquanto que responsabilidade pelo vício enseja uma mera inadequação do produto ou do serviço para os fins a que se destinam. De maneira bem didática o professor ensina que Responsabilidade Pelo Fato: o aparelho eletrônico explode diante do consumidor; Responsabilidade Pelo Vício: o aparelho não funciona.

Alerta que não se trata do vício redibitório do Código Civil. Explica que existem questões pontuais que diferenciam o vício previsto no Códido de Defesa do Consumidor daquele previsto no Código Civil. Ensina que o vício do CDC se caracteriza quando forem violados os artigos 18, 19 ou 20 do Códido de Defesa do Consumidor. No artigo 18 fala do vício de qualidade e sua respectiva responsabilidade; o artigo 19 fala do vício quantidade e sua respectiva responsabilidade; e o artigo 20 fala da responsabilidade do vício do serviço.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Processo Administrativo Disciplinar

Ética Profissional - Processo Administrativo Disciplinar e Recurso da OAB

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Ética Profissional uma aula com o tema 'Processo Administrativo Disciplinar e Recurso da OAB', apresentada pela professora Laurady Figueiredo.

Ressalta a professor que o Tema do Dia da aula de hoje é recorrente, importante e está sempre presente no Exame da OAB. Diz que o tema Processo Disciplinar é muito importante para a Prova da OAB, pois a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela elaboração da prova, gosta deste tema, portanto a certeza de questões nas futuras provas. Também é importante para a vida profissional do advogado, seja para defesa no próprio tribunal de ética, ou mesmo para a atuação como advogado na defesa dos colegas, dada a peculiaridade do Processo Administrativo Disciplinar da OAB.

Explica a professora que a regra geral dita que a competência para processar a julgar os inscritos na OAB é do Conselho Seccional do local da infração, a não ser que a falta seja cometida perante o Conselho Federal, que, nesse caso, terá a competência.

Continua dizendo que "as representações contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais deverá ser processada e julgada no Conselho Federal. A Subseção pode instaurar (receber a representação) e instruir processos disciplinares - Local da infração inscrito na subseção.

Ensina que "o Tribunal de Ética também é competente para orientar os inscritos na OAB sobre dúvidas éticas respondendo consultas próprias e em tese em seções plenárias e públicas de julgamento."

Também com fonte: LFG

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Ação Renovatória de Locação Empresarial

Direito Empresarial - Ação Renovatória de Locação Empresarial

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma aula com o tema 'Ação Renovatória de Locação Empresarial', apresentada pelo professor Alessandro Sanches.

Antes de adentrar especificamente no Tema do Dia da aula de hoje, o professor tece explicações relevantes sobre o 'ponto de negócio', que nada mais é o ponto onde o empreendimento é desenvolvido, onde a atividade empresária se mostra ao mercado consumidor.

Explica que a 'Ação Renovatória de Locação Empresarial' visa assegurar direitos relacionados com o ponto empresarial, relacionados aos direitos materiais. Ensina que o ponto empresarial é um elemento incorpóreo do conjunto de bens organizados que viabilizam a atividade empresarial, seu conjunto é a chamada 'universalidade de fato' ou estabelecimento empresarial.

As ações renovatórias se aplicam às locações de imóveis comerciais, industriais e para sociedades civis com fim lucrativo. Vai explicar as hipóteses em que o locador não estará obrigado a renovar o contrato de locação; casos em que o locatário terá direito à indenização para ressarcimento de prejuízos e dos lucros cessantes.

Lembra que os requisitos e a instrução da petição inicial estão previstos no art. 71 da Lei 8.245/91 e art. 282 do CPC, importante também saber é que a petição inicial deverá ser instruída com a indicação do fiador e que o prazo para a propositura da ação renovatória é decadencial.

A aula de hoje do Prova Final está imperdível, pois trata de um tema bastante importante para seu estudo visando aprovação em concursos públicos e no Exame da OAB, além de que o professor Alessandro Sanches irá detalhar com excelência os assuntos mais importantes desse tema, traçando um estudo mais amplo, com a finalidade de complementar sua formação acadêmica no estudo do Direito.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 9 de outubro de 2011

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade Privada

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema 'Intervenção do Estado na Propriedade Privada', apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza.

Lembra o professor regras de Direito Administrativo "são as normas e princípios jurídicos que regem os órgãos, agentes e toda atividade administrativa tendente a realizar concretamente os fins divulgados pelo Estado (disciplina que estuda a função administrativa)."

No Tema do Dia da aula de hoje o professor pergunta qual o limite para o Estado interferir na propriedade? Outra questão a ser respondida é quando ocorrer a desapropriação, será que o Estado poderá pagar a indenização em títulos da dívida pública?

O Estado, necessitando desenvolver suas atividades ordinárias, prestação de serviços públicos, precisa constantemente de se expandir, e para isso avança na propriedade privada, dentro das normas aplicadas ao tema.

O professor vai explicar as formas de intervenção: 1) Desapropriação, que é ato administrativo unilateral e compulsório, com objetivo de transferir a propriedade privada para o patrimônio público; 2) Servidão Administrativa é ônus real imposto à propriedade privada para assegurar a realização da obra, serviço ou atividade pública; 3) Requisição Administrativa, ato compulsório e auto-executório do Poder público, com a finalidade de utilizar da propriedade privada ou serviços particulares em razão de necessidades urgentes e coletivas; 4) Ocupação Temporária é a utilização da propriedade privada, de forma transitória, gratuita ou onerosa, de forma a assegurar a realização de obras, serviços e atividades públicas; 5) Tombamento é ato administrativo objetivando proteger o patrimônio de valor histórico, artístico, paisagístico e cultural; 6) Limitação administrativa é ato unilateral, genérico e não indenizável, que condiciona o exercício do direito de propriedade ao bem estar social e coletivo.
 
Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

União Estável

Direito Civil - União Estável

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Civil com o tema 'União Estável', apresentado pelo professor Luiz Guilherme da Costa.

O professor inicia a aula explicando que o instituto da união estável vem passando por um processo evolutivo em nosso Direito Civil. Antes do atual Código Civil, a união estável não estava previsto no nosso ordenamento jurídico, que se preocupava somente com as relações derivadas do casamento, protegendo somente os cônjuges. Qualquer outra relação fora do casamente estava à margem da legalidade.

Porém, no mundo fáctico, as relações entre homem e mulher fora do casamente era uma grande realidade, o que causava uma série de problemas para as pessoas envolvidas nessa relação, pois os companheiros não tinham o amparo da lei no momento da separação.

Com a Constituição Federal de 1988, passamos a ter uma sistemática dual, uma separação conceitualmente da união estável e do concubinato. Em seu artigo 226, a CF/88 reconhece a união estável como entidade familiar: "...é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento...".

O professor Luiz Guilherme vai ainda abordar as legislações ordinárias que versam sobre o tema, aprofundando nos assuntos mais importantes para você que se prepara para provas de concursos públicos e para o Exame da OAB.

A Lei nº 8.971 de 1994, em seu artigo 1º já trazia inovações sobre a matéria ao versar que "A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade."

Em seguida, tivemos a Lei nº 9.278 de 1996 que inovou um pouco mais ao estabelecer que "É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família."

Esse é so o começo dessa brilhante aula ministrada com a excelência do professor Luiz Guilherme da Costa. Portanto, você não pode deixar de acompanhar mais essa edição do Programa Prova Final e sair na frente na corrida para o sucesso de sua carreira jurídica.

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domingo, 2 de outubro de 2011

Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho

Direito do Trabalho - Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema 'Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho', apresentado pelo professor de Direito do Trabalho André Luiz Paes de Almeida.

Tema muito atual e cobrado nos Exames de Ordem e Concursos Públicos em todo país, a Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho é muito importante para um bom entendimento do processo trabalhista moderno.

A aula vai versar sobre a aplicação subsidiária do Código Civil em tema correlato ao Direito do Trabalho, com abordagem da diferença entre responsabilidade objetiva e responsabilidade objetiva. A base da responsabilidade civil encontra-se no artigo 186 do Código Civil, que assim expressa: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

O professor inicia sua explicação trazendo comentários sobre a Emenda Constitucional nº 2.045/04, que alterou a competência da Justiça do Trabalho. Trata sobre a questão do dano moral no ambiente do trabalho, onde se deve propor a ação, contra quem a mesma deve ser proposta, se contra o gestor que praticou o ato que resultou no dano, ou contra a empresa, dentre outros pontos muitos importantes, fazendo o programa imperdível para todos os operadores do Direito.

Vai abordar também o tema 'dumping social', que se caracteriza a partir das constantes reincidências de agressões inescusáveis aos direitos trabalhistas, que por sua vez geram um dano à sociedade como um todo, sendo essa prática motivada pela desconsideração da estrutura do Estado Social, além de uma afonta ao modelo capitalista adotado pela nossa Constituição Federal.

As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@aesapar.com.

sábado, 1 de outubro de 2011

Procedimento Sumário

Direito Processual Civil - Procedimento Sumário

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma aula com o tema 'Procedimento Sumário', apresentada pelo professor de Direito de Processo Civil Renato Montans.

O Processo Civil é uma matéria complicada para muitos candidatos ao Exame da OAB e a Concursos Públicos. Os procedimentos acabam gerando muitas dúvidas e, por esse motivo, o professor Renato Montans escolheu o tema Procedimento Sumário para ser tratado no programa de hoje.

Diz o professor que o estudo do 'Procedimento Sumário' requer antes de qualquer explanação, uma localização no tempo e no espaço sobre como funciona o procedimento sumário no Brasil. Explica que o procedimento no Brasil é dividido em duas classes.

Renato Montas explica a divisão de procedimento existente no Brasil, ou seja, os Procedimentos Especiais e o Procedimento Comum, este dividido em ordinário e sumário. Trouxe, com clareza, as especificidades do tema, demonstrando quando o procedimento será adotado, se é obrigatório ou não e algumas diferenças dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública.

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