segunda-feira, 25 de julho de 2011

Princípios e Pressupostos Recursais

Direito Processual Civil - Princípios e Pressupostos Recursais

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito Processual Civil com o tema 'Princípios e Pressupostos Recursais', apresentado pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna.

O professor chama a atenção dos alunos para a parte mais importante do Direito Processual Civil, que na sua avaliação seria a 'Teoria da Ação', a estrutura de uma ação, porém, não deixa de ressaltar a importância da sistemática recurssal para um bom entendimento do Processo em si.

Alerta que mais importante do que estudar os recursos em espécie é primeiramente estabelecer um estudo da 'Teoria Geral dos Recursos'. Ensina o professor que um dos princípais princípios recursais é o duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como: reexame necessário, reclamação obrigatória – art. 475. CPC: se o poder público for parte vencida da demanda, mesmo que não haja interposição dos recursos, os autos serão remetidos, obrigatoriamente ao Tribunal para que este faça o reexame da decisão.

Conceitua recurso como sendo "o meio pelo qual se impugna a decisão, ensejando que seja reformada, invalidada ou esclarecida." Vai falar do Princípio da Taxatividade, previsto no art. 496 do CPC, em que a lei dita especificamente quais os recursos cabíveis a cada caso.

Outro é o 'Principio do Duplo Grau de Jurisdição', em que "o recurso deve ser apreciado por um tribunal hierarquicamente superior, ou por outro órgão, para novo julgamento."

Também sobre o 'Princípio da Fungibilidade', em que se deve "observar a regularidade do recurso, porem a doutrina e jurisprudência entendem que se o erro for formal, o recurso será recebido a fim de não prejudicar o julgamento do mesmo."
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Sobre os 'Pressupostos Recrusais', vai abordar os Pressupostos de Admissibilidade', falando da legitimidade recursal, prevista no artigo 499 do CPC, 'in verbis': "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público."

Explica que "o interesse de recorrer está relacionado, a parte vencida não ter obtido do processo tudo o que desejava, sendo necessário que tenha tido algum prejuízo com a decisão."

Muito mais o professor Fábio Menna vai abordar na aula de hoje do Prova Final. Vai falar dos demais pressupostos recursais. Portanto, não deixe de acompanhar mais esta brilhante exposição do professor Fábio Menna.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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