sexta-feira, 20 de maio de 2011

Repartição de Receitas Tributárias

Direito Tributário - Repartição de Receitas Tributárias

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Repartição de Receitas Tributárias', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

Na explicação do professor, restrições ao poder de tributar, são limitações que o ente federativo sofre em sua competência tributária. Os princípios e imunidades são regras limitadoras do poder de tributar, previstos nos artigos 150 até 152 da Constituição Federal de 1988, que estabelece regras referentes a repartições de receitas nos artigos 157 ao 162, importantes para assegurar a autonomia aos entes políticos.

Ensina que a maioria absoluta dos tributos têm a sua receita repartida, sendo que em quase 100% dos casos são as receitas oriundas da arrecadação de impostos, "além da exceção da CIDE petróleo ou combustível, pois esta também tem sua receita repartida. O ente político que mais arrecada dinheiro divide com quem menos arrecada, e neste caso a União reparte com os Estados e com os Municípios, e os Estados repartem com seus próprios Municípios, porém os Municípios não repartem com ninguém."

Alerta que "alguns impostos não se sujeitam a esta repartição – são os impostos municipais, assim como os impostos de competência do Distrito Federal também não são repartidos, pois este não é subdividido em Municípios, é uno, não possui divisão."

"Existe um imposto Estadual que também não faz esta repartição – ITCMD, Há também impostos Federais que igualmente não se submetem a esta repartição – II, IGF, IE, IEG."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

Nenhum comentário: