domingo, 15 de maio de 2011

Estabilidades Trabalhistas

Direito do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos das Estabilidades Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos das Estabilidades Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

O professor Leone inicia a aula falando de uma questão muito interessante que é o porquê do surgimento dessa idéia de estabilidade trabalhista e garantias no emprego, e também se teríamos algum princípio que fundamenta essa idéia de estabilidade trabalhista.

Conta ele que a proteção ao emprego e ao trabalho foi desenvolvida pelo advogado trabalhista e professor da Universidade de Montevidéu, Americo Plá Rodrigues, que desenvolveu os Princípios do Direito do Trabalho em vários, como por exemplo, o princípio da proteção ele separou em 'in dubio pro operario', norma mais favorável, condição mais benéfica, indisponibilidade dos direitos trabalhistas.

Para a aula de hoje do Prova Final o professor Leone destacou dentre esses princípios o da Continuidade da Relação de Emprego, em que o Ordenamento Jurídico prevê uma série de regras protetivas e de manutenção do vínculo empregatício, sendo que uma das linhas de proteção é exatamente o desenvolvimento das estabilidades trabalhistas ou garantias do emprego, em que o grande princípio que fundamenta a estabilidade trabalhista é o da continuidade da relação de emprego.

Essa é apenas a introdução da aula de hoje que o professor Leone Pereira ministra, falando também sobre a estabilidade definitiva, que é a estabilidade decenal, prevista no artigo 492 e seguintes da CLT, que seria adquirida após 10 anos de serviço na mesma empresa. Nesse caso, o empregado somente poderá ser dispensado em caso de falta grave, a ser provada em inquérito judicial.

O professor vai abordar também as estabilidades provisórias, da gestante, que tem início com a confirmação da gravidez até  05 meses após o parto; do dirigente sindical, que tem início com o registro da candidatura e se eleito, dura até um ano após o final do mandato, destinada tanto aos titulares quanto aos suplentes e a dispensa só poderá ocorrer mediante inquérito judicial para apuração de falta grave; e a estabilidade do acidentado, que tem o prazo mínimo de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário; estabilidade de cipeiro, que tem início com o registro da candidatura e se eleito, até um ano após o final do mandato; e da estabilidade do membro da CCP, em que a lei é omissa quanto o início da estabilidade, porém vem prevalecendo o entendimento que o termo inicial é o registro da candidatura e ela dura até 01 ano após o término do mandato.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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