quinta-feira, 24 de março de 2011

Servidores Públicos

Direito Administrativo - Os Temas Mais Exigidos nos Exames da OAB Sobre os Servidores Públicos

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema 'Os Princípios Fundamentais do Direito Administrativo', apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza.

O professor diz que para aprender sobre os servidores público, é necessáiro primeiro saber onde os servidores público estão inseridos. Trata-se de uma espécie dos agentes públicos, que são quisquer pessoa física que exerça função pública perante a Administração Pública, ou seja são os agentes que representam o Estado, são as pessoas que realizam os atos que são próprios do Estado, necessários ao cumprimento da função pública.

O professor vai explicar a diferença entre agentes públicos e servidores público, conceitos que os estudantes costumam confundir. O servidores públicos ingressam no serviço público sempre por meio de concurso público para provimento de cargo ou emprego público, junto às pessoas jurídicas de direito público.

Não deixe de acompanhar esta edição do Prova Final. O professor Eduardo vai discorrer com a profundidade devida sobre esse assunto de importância ímpar para quem está se preparando para ingressar no serviço público.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Tributos Desvinculados

Direito Tributário - Tributos Desvinculados

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Tributos Desvinculados', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.

Você sabe o que é tributo sem causa? Essa é a pergunda que o professor Mazza faz logo no início da aula. São cinco as espécies de tributos no Brasil, os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

Explica o professor que de acordo com o artigo 4º do Código Tributário Nacional, as três primeiras espécies tributárias, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria se diferencia pelo fato gerador da obrigação principal. É o fato gerador que define o tributo (art. 4º, CTN) sendo irrelevante a denominação legal e a destinação do dinheiro. É ele que defere uma identidade júridica a esses tributos.

O professor ainda traz uma música que vai te ajudar a memorizar essa regra. Portanto, não deixe de acompanhar essa edição do Prova Final, pois muito mais tem o professor Mazza para falar sobre esse assunto que é certo nos Exames da OAB.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 20 de março de 2011

Responsabilidade Civil Objetiva

Direito Civil - Responsabilidade Civil Objetiva

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema "Responsabilidade Civil Objetiva", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

Sobre responsabilidade civil, explica o professor que "a obrigação forma um duplo vínculo entre credor e devedor. O débito é o dever jurídico de cumprir espontaneamente uma prestação que pode ser de dar, fazer ou não fazer. Hoje a responsabilidade civil é vista como a segunda parte da obrigação, é a conseqüência jurídica e patrimonial do descumprimento do débito."

Nosso atual Código Civil Brasileiro, em seu art. 927, parágrafo único, estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, ou seja, adota critérios de responsabilidade objetiva no âmbito do direito privado.

A responsabilidade civil extracontratual decorre da existência do ato ilícito, da culpa, do dano e do nexo causal, que devem ser provados por quem sofreu o dano. Sob a ótica da teoria da culpa presumida há a inversão do ônus da prova, de forma que não é mais a vítima quem tem que comprovar a culpa do agente causador do dano, mas este sim tem que provar sua ausência de culpa.

Agora, a teoria da responsabilidade objetiva não se baseia na culpa, mas na simples demonstração da existência de nexo causal entre o dano e o agente que praticou a conduta danosa.

Não deixe de acompanhar a mais esta aula do Programa Prova Final, afinal de contas trata-se de tema atual de grande incidência nos Exames da OAB e de diversos concursos público federais, além de ser ministrada com excelência pelo professor de Direito Civil André Barros.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

sábado, 19 de março de 2011

Espécies de Desapropriação

Direito Administrativo - Espécies de Desapropriação

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma aula com o tema 'Espécies de Desapropriação', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza.

No início da aula o professor Mazza já faz uma pergunta sobre a possibilidade de desapropriação de pequenas propriedades rurais para fins de reforma agrária. Pequnas rurais podem ou não serem desapropriadas para a reforma agrária?

Explica o professor que desapropriação é um procedimento administrativo através do qual o Estado transforma a propriedade privada em propriedade pública, diferindo de outros instrumentos estatais de intervenção na propriedade privada justamente pelo fato de implicar numa alteração de propriedade.

Na desapropriação o bem muda de dono, passando da esfera privada para a pública. A característica fundamental da desapropriação, nas palavras do professor Mazza, é que essa modalidade de intervenção representa uma forma originária de aquisição da propriedade. O que quer dizer que quando o bem ingressa no domínio público, ele ingressa livre de quaisquer ônus que porventura estejam a atingi-lo.

Isso é só o início da aula de hoje do Prova Final ministrada pela professor Alexandre Mazza. Não deixe de assistir e aproveite para profundar seus conhecimentos sobre esse tema de grande importância no Direito Administrativo e de grande incidência nos Exames da OAB e de concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Princípios Fundamentais na Constituição Federal

Direito Constitucional - Princípios Fundamentais na Constituição Federal

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Princípios Fundamentais na Constituição Federal' com o Professor Flávio Martins.

Basicamente, o professor Flávio Martins explica, nesta edição do Programa Prova Final, os quatro primeiros artigos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Vai falar dos fundamentos da República, seus objetivos, sobre a separação dos poderes, os princípios que regem as relações internacionais, e muitas outras questões relativas ao Direito Constitucional serão tratadas pelo professor Flávio Martins.

Os Princípios Fundamentais que regem a República Federativa do Brasil estão estampados no Preâmbulo da Constituição Federal, onde está previsto em seu art. 1.º , in verbis:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Não deixe de assistir esta edição do Prova Final, em que o professor Flávio Martins vai abordar com mais detalhes esses temas de grande relevância para o estudo do Direito Constitucional.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 13 de março de 2011

Recursos Trabalhistas

Direito Processual do Trabalho - Aspectos Atuais e Polêmicos dos Recursos Trabalhistas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos dos Recursos Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Prazos recursais uniformes: 8 dias (art. 6º, L. 5584/70), tanto para razões como para contrarrazões. Exceções:

1) embargos de declaração, que são em 5 dias. Em regra, não há contrarrazões em embargos de declaração, salvo no caso de efeito modificativo ou infringente. Obs.: Tanto para razoes tanto para contrarrazões (efeito modificativo ou infringente) – art. 897, CLT e OJ 142 SDI/TST.

2) RE – 15 dias, tanto para razoes como para contrarrazões – art. 26, L. 8038/90 e art. 508, CPC.

3) Pedido de revisão/recurso de revisão – 48 horas – art. 2º, L. 5584/70.

4) Agravo regimental – previsão no regimento interno dos Tribunais. Os TRTs vêm fixando em regra em 5 dias e o TST em 8 dias.

5)Fazenda Pública que é composta pelas pessoas jurídicas de direito público (U, E, M, DF, Autarquias e Fundações públicas), têm prazo em dobro para recorrer – art. 1°, III, Decreto Lei 779/69 e art. 188, CPC. Obs.: Prevalece o entendimento que o prazo é simples para contrarrazões.

6) Ministério Público do Trabalho – MPT, também tem prazo em dobro para recorrer – art. 188, CPC, sendo o prazo simples para contrarrazões.

7) Art. 191, CPC: litisconsorte com diferentes procuradores – prazo em dobro para contestar ou recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. Esse artigo não é aplicado ao processo do Trabalho – OJ 310 SDI/I TST.

Leone Pereira explica também que Os recursos trabalhistas são dotados, apenas, de efeito devolutivo, em regra – art. 899, caput, CLT. Logo, cabe a extração da carta de sentença e o início da execução provisória que vai até a penhora.

Não perca o Prova Final de hoje e saiba muito mais sobre os 'Recursos Trabalhistas', tema recorrente nos Exames da Ordem e de vários concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Impostos Sobre o Patrimônio

Direito Tributário - Impostos Sobre o Patrimônio

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Impostos Sobre o Patrimônio', apresentado pelo professor de Direito Tributário Alessandro Spilborghs.

A aula de hoje do Prova Final vai versar sobre os impostos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os bens móveis e imóveis. São impostos que atingem o seu patrimônio. Você ficará sabendo da amplitude da carga tributária incidente sobre o patrimônio particular.

O professor alerta que, nos dias de hoje, adquirir patrimônio não está tão difícil como em tempos passados, porém, em contrapartida, a manutenção do patrimônio sob sua propriedade está cada vez mais custosa.

Isso é perceptível quando você começa a contabilizar a quantidade impostos que você tem que arcar pelo fato tão somente de possuir patrimônio.

O Código Tributário Nacional classifica os impostos de acordo com o conteúdo econômico sobre o qual eles recaem.

Temos o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos; o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, dentre outros.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

domingo, 6 de março de 2011

O Meio Ambiente Cultural

Direito Ambiental - O Meio Ambiente Cultural

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Ambiental uma exposição do tema "O Meio Ambiente Cultural" apresentado pelo professor de Direito Ambiental Fabiano Melo.

"A Constituição previu um capítulo para a proteção ambiental, que se materializa no art. 225, cujo caput apresenta a seguinte redação: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

O professor define meio ambiente com sendo "conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Art. 3º, I da Lei nº. 6938/81."

No início da aula, o professor Fabiano traz uma classificação.

"A classificação de meio ambiente, em sentido amplo, congrega quatro componentes: (a) Meio ambiente físico ou natural; (b) Meio ambiente cultural; (c) Meio ambiente artificial; (d) Meio ambiente do trabalho."

"O meio ambiente físico ou natural aquele integrado pela flora, fauna, os recursos hídricos, a atmosfera, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera."

"O meio ambiente artificial é o espaço urbano, as cidades com os seus espaços abertos, tais como as ruas, praças e parque; e os espaços fechados, como as escolas, museus e teatros."

"O meio ambiente do trabalho, por fim, possui vinculação com a saúde do trabalhador. O art. 200 da Constituição Federal cuida das competências do Sistema Único de Saúde, dentre as quais: “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho” (inciso VIII)."

"O meio ambiente cultura constitui-se pelo patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, etnográfico, manifestações culturais, folclóricas e populares brasileiras. O meio ambiente cultural é composto tanto pelo patrimônio material quanto pelo patrimônio imaterial."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.