sábado, 6 de novembro de 2010

Competência da Justiça do Trabalho e a EC nº 45/2004

Direito do Trabalho - Os Reflexos da Reforma do Judiciário na Competência da Justiça do Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Os Reflexos da Reforma do Judiciário na Competência da Justiça do Trabalho", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Sobre a Competência da Justiça do Trabalho, o professor começa explicando sobre a Competência Material ou Ratione Materiae. A EC 45/04 – reforma do judiciário – proporcionou uma ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Alerta que é importante memorizar o artigo 114, CF/88.

Sobre a questão: "A Justiça do Trabalho tem competência para julgar relação de consumo? (Art. 3º, §2º, CDC)", indica que a "Posição do TST, pelo ângulo do consumidor (destinatário final), será relação de consumo. Pelo ângulo do prestador de serviços, incidirão as regras do CC, sendo a Justiça do Trabalho competente."

Ainda, sobre se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios, informa que a posição majoritária na doutrina e jurisprudência é a de que sim, pois se trata de relação de trabalho, enquanto que a posição minoritária baseia-se na Súmula 363 do STJ.

Esses são apenas alguns dos assuntos que o professor Leone Pereira irá abordar durante a aula de hoje do Programa Prova Final. Portanto, não deixe de acompanhar a mais essa brilhante exposição do professor Leone e adquira mais conhecimentos sobre essa disciplina de Direito do Trabalho, que é recorrente no Exame da OAB e também em diversos concursos públicos federais.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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