sábado, 4 de setembro de 2010

Teoria Geral das Provas

Direito Processual Civil - Teoria Geral das Provas

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma exposição do tema 'Teoria Geral das Provas', apresentado pelo professor de Direito Processual Civil Fábio Menna.

O professor inicia a aula explicando que é de extrema importância o estudo da teoria geral das provas para o entendimento amplo do Direito Processual Civil. Alerta que o que vai ser abortado na aula de hoje é o sistema de provas dentro do Processo Civil, e essa é a premissa mais importante. Não podemos provas no Processo Civil com se estuda no Processo Penal, já que os sistemas são diferentes.

A prova serve efetivamente para demonstrar para o juiz a veracidade dos fatos, de forma a convencer o magistrado a cerca da verdade dos fatos alegados. Portanto, mesmo que o fato realmente tenha ocorrido, se nos autos não foi produzida prova capaz de convencer o juiz, para o processo ele não será considerado verdadeiro. O inverso também é verdadeiro.

O professor Fábio Menna também vai explicar a quem compete a produção da prova. Prova é ônus da parte ou é uma obrigação dela? Qual é a diferença entre ônus e obrigação? Fique sabendo de tudo isso e muito mais detalhes que envolvem este Tema do Dia de relevante importância para o estudo do Direito Processual Civil.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.

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