sábado, 5 de dezembro de 2009

Júri

Direito Processual Penal - Tribunal do Júri

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Tribunal do Júri', apresentado pelo professor de Direito Processual Penal Guilherme Madeira.

O professor Madeira explica que a competência do Tribunal do Júri é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e conexos. O procedimento é composto por duas fases, sendo a primeira fase realizada perante o juiz togado, e a segunda fase perante os jurados.

Vai explicar ainda sobre a Pronúncia, prevista no Art. 413 do Código de Processo Penal, que tem como requisitos os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos fatos. Continua dizendo que nessa fase é válido o princípio do in dúbio pro societati (na dúvida, condena).

Também ensina que na eloqüência acusatória o juiz não pode se exceder na motivação da pronúncia. Não pode adjetivar, como exemplo: cruel, frio, calculista, etc. A pronúncia que contém eloqüência acusatória é nula.

Se o réu não for encontrado, será intimado por edital da decisão de pronúncia.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.


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