quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Classificação da Constituição

Direito Constitucional - A Classificação da Constituição Quanto à Estabilidade

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'A Classificação da Constituição Quanto à Estabilidade', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.

O Professor Erival confirma que o Tema do Dia da aula de hoje é um tema que tem se repetido muito nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil e em provas de diversos concurso públicos.

Erival Oliveira inicia a aula dizendo que, seguindo a linha de vários autores do tema, quando se fala em classificação da Constituição quanto à estabilidade, na hora da prova, os candidatos devem ficar muito atentos, pois o examinador troca o nome do termo para tratar do mesmo tema, ao invés de colocar o termo 'estabilidade', coloca o termo 'mutabilidade'. Além desses, muitos outros termos são usados para classificar a Constituição.

Nossa Constituição Federal é rígida pois o seu processo de mudança é formal, solene, complexo, rigoroso, dificultoso e por maioria qualificada de 3/5 em 2 turnos com votação nas 2 casas do Congresso Nacional.

Tal processo de mudança é mais difícil de ser alcançado do que o utilizado para aprovação de uma lei ordinária ou de uma lei comum, vez que para se aprovar uma lei ordinária é necessária apenas uma aprovação na Câmara e uma no Senado.

Muito mais conteúdo o professor Erival Oliveira traz para você sobre o tema. Portanto, não perca o Prova Final de hoje e fique por dentro do assunto 'A Classificação da Constituição Quanto à Estabilidade'.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.

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