terça-feira, 1 de setembro de 2009

Poderes da Administração Pública

Direito Administrativo - Poderes da Administração Pública

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema 'Poderes da Administração Pública', apresentado pela professora de Direito Administrativo Flávia Cristina.

Na aula de hoje do Prova Final, a professora Flávia Cristina analisa os principais pontos relacionados aos poderes da administração pública, aproveitando para explicar uma questão fundamental que é o poder-dever. E ainda, as distinções entre os poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.

Explica a professor que Poderes da Administração Públicas são Poderes instrumentais, Poderes deveres, caracterizados como vinculado, que será usado pelo administrador quando não houver possibilidade de fazer juízo de conveniência e oportunidade; Ex.: concessão de aposentadoria; discricionário, o que será usado pelo administrador quando não houver possibilidade de fazer juízo de conveniência e oportunidade; hierárquico, que é o utilizado para organizar e estruturar para que possa estabelecer relações de coordenação e subordinação.

Tem como consequências dar ordens; fiscalizar o subordinado; rever atos; delegar (art. 13, Lei 9.784/99) e avocar. Ainda com caracterísicas disciplinar, que será usado para punir, sancionar os servidores (alguns autores dizem que também será usado este poder para pessoas submetidas à disciplina da administração);  normativo/Regulamentar, capaz de expedir atos normativos (ordem de serviço). Além do poder de polícia, capaz de limitar, condicionar, restringir, frenar direitos de liberdade, de propriedade e o exercício de atividades de particulares adequando-os ao interesse coletivo.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.

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