sábado, 18 de julho de 2009

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade

No Prova Final, professor de direito constitucional, Flávio Martins aborda os pontos fundamentais sobre a competência para julgamento da ADIN, bem como a legitimidade para seu ajuizamento e, ainda, as principais matérias que podem ser objeto da ADIN.

Primeiramente, o professor explica o que é e para que serve a Ação Direta de Incostitucionalidade.

O Tema do Dia desta edição do Programa Prova Final é considerado pelo professor Flávio Martins como um dos mais importantes do Direito Constitucional, se não o mais importante. Trata-se de uma ação destinada a questionar a constitucionalidades das leis e dos atos normativos de forma geral, seja lei estadual, seja lei federal, pois as leis, necessariamente, devem obedecer, estar conforme a Constituição.

Não é qualquer órgão do Poder Judiciário tem competência para julgar uma ADI. Somente o STF e o TJ - Tribunal de Justiça - têm essa competência. Será julgada pelo STF quando atos normativos e leis federais irem de encontro às normas constitucionais; será julgada pelo TJ quando lei estadual ou lei municipal ferir a Constituição do Estado membro.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.



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